MoUs como Primeiro Passo Legal entre Cofundadores

O que documentar entre cofundadores antes mesmo de abrir o CNPJ: proteção jurídica no nascimento da ideia!

Olá! Bem-vindo(a) a 11ª edição de Descobrindo o VentureCapital da PipeLaw!

Pam e Gi aqui 😄 

Dizem aqui no Brasil que o ano só começa depois do carnaval.

Então, agora acabaram as desculpas para quem ainda não colocou a mão na massa para fazer acontecer as metas de 2025, nos próximos 330 dias.

Para ajudar founders a atingirem suas metas, criamos o Gestor Jurídico para Startups da PipeLaw uma Alternative Legal Service Provider verdadeiramente inovadora, especialmente no ecossistema de Venture Capital (se você ainda não conhece, fica aqui o convite).

E, sinceramente? A sensação por aqui é que 2024 já emendou direto em 2025, e tudo segue na velocidade da luz! Então vamos nessa que a edição de hoje está imperdível – como sempre 😊

Abs.,

Pam e Gi 🌟 

Dominar a estruturação de Memorandos de Entendimentos (MoUs) entre founders representa uma competência estratégica no direito empresarial moderno.

Enquanto faculdades focam em contratos definitivos, o mercado valoriza profissionais capazes de elaborar documentos que precedem a formalização da empresa.

Para advogados, significa expandir sua atuação de consultiva para estratégica; para estudantes, é uma área de especialização com demanda crescente em escritórios voltados à inovação.

O MoU exige equilibrar flexibilidade e segurança jurídica—um conhecimento cada vez mais procurado no ecossistema de startups e venture capital.

Na edição de hoje você verá: (i) Elementos Essenciais de um MoU Eficaz; (ii) Aspectos Legais: O Olhar do Advogado Especialista; e (iii) Hora da Minuta: Como Estruturar um MoU Simples e Eficiente.

✨ Quando você estiver pronto(a),

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Elementos Essenciais de um MOU Eficaz

Se há algo que aprendemos após anos assessorando startups, scale-ups e grandes players do mercado, é que um MoU bem estruturado pode salvar uma empresa antes mesmo dela existir de fato.

Já ouviu aquele ditado: “Pode estacionar seu carro onde quiser, mas tenha seguro"? No começo de um novo relacionamento empresarial a lógica é a mesma – confiança é essencial, mas contratos são indispensáveis.

O MoU é muitas vezes visto apenas como um documento preliminar desnecessário, mas a verdade é que ele define as bases de um relacionamento societário e pode evitar disputas que custam milhões no futuro.

Um bom MoU não é apenas um pedaço de papel – ele é um mapa estratégico que protege fundadores, investidores e o próprio futuro da empresa.

Então, se você vai negociar um MoU, aqui estão os elementos essenciais que o seu documento precisa conter:

Visão e Propósito: A Base Jurídica da Startup Pré-Constituição

Um MoU eficaz começa com clareza sobre o que está sendo construído.

  • Qual é a proposta de valor da startup?

  • Qual problema ela resolve?

  • Qual a visão de longo prazo?

Isso pode parecer bobagem do ponto de vista jurídico, mas, na prática, desalinhamentos estratégicos são um dos principais motivos de ruptura entre fundadores.

Quando um quer escalar rapidamente e vender a empresa, enquanto o outro deseja crescimento orgânico e sustentável, o conflito é inevitável.

Formalizar essas expectativas desde o início reduz riscos de desentendimentos futuros.

Equity e Vesting: Estrutura Societária no Early Stage

Mais de uma década atuando com investidores do mundo todo e ainda vemos o mesmo erro se repetir entre fundadores, dividir o equity de qualquer maneira e sem regras claras.

Por exemplo, uma distribuição 50/50, pode parecer justa no início, mas pode se tornar um pesadelo jurídico se um dos sócios decidir sair prematuramente.

Com isso em mente, seu MoU deve ter:

(i) Definição clara de participação societária: quem tem quanto e por quê? O que cada sócio acrescenta para a sociedade?

(ii) Regras de vesting: um sócio só adquire o direito de manter sua participação ao longo do tempo, conforme contribui ativamente para a empresa.

(iii) Cláusula de buyback: se um sócio sai, quem tem o direito de comprar suas quotas e sob quais condições? 

Sem essas definições, o fundador assume o risco de um ex-sócio inativo manter uma fatia significativa da empresa enquanto os demais continuam trabalhando duro.

Isso não é só um problema estratégico – é um passivo jurídico que pode inviabilizar futuras rodadas de investimento e gerar uma dor de cabeça que nenhum remédio vai dar jeito (só um excelente advogado mesmo).

Governança Preliminar: Papéis e Responsabilidades dos Founders

“Ah, mas somos co-CEOs, tomamos todas as decisões juntos.”

Para com isso, vai ter trabalho de sobra para todo mundo e isso raramente funciona na prática (só vai dar discussão, acredite!).

Claro que os founders devem ter respeito e confiança mútuas, mas um MoU eficaz deve estabelecer quem faz o quê e com quais poderes faz esse “o quê”.

Resolução de Conflitos em Startups: Prevenção Jurídica no MoU

Se há uma regra no direito societário, é que conflitos sempre surgirão. A questão não é se, mas quando – e um MoU bem-feito já prevê isso:

(i)    Voto de Minerva: Quem tem o voto de minerva? Se houver empate em uma decisão estratégica, qual o critério para desempate?

(ii)   Quórum de aprovação: Quais decisões precisam de unanimidade e quais podem ser tomadas por maioria?

(iii)  Disputas: Como são resolvidas disputas entre os sócios? Mediação, arbitragem ou judiciário?

Essas definições evitam que a startup fique paralisada em momentos críticos e protege todos os envolvidos de disputas longas e custosas.

Cláusulas de Saída e Permanência: Proteção Jurídica para Cofundadores

A entrada de um novo sócio ou a saída de um fundador pode impactar drasticamente a startup. Um MoU eficaz prevê mecanismos para essas situações: 

(i)    Tag Along e Drag Along: o tag along vai proteger os minoritários em caso de venda da empresa. O drag along vai garantir ao majoritário que consiga vender 100% da empresa.

(ii)   Direito de Preferência e Direito de Primeira Oferta: o direito de preferência impede que um sócio venda sua participação para terceiros sem antes oferecer aos demais sócios. Em caso de haver mais de 2 sócios, o direito de primeira oferta vai estabelecer quem dos sócios remanescentes vai receber a oferta antes do outro.

(iii)  Cláusulas de não competição e não aliciamento: para evitar que um sócio saia da startup e crie um concorrente direto e ainda por cima leve pessoas estratégicas com ele, não esqueça de incluir uma cláusula bem escrita prevendo esses direitos e obrigações.

Penalidades: é essencial prever penalidades para quem descumprir as regras do MoU, mesmo que o documento seja apenas parcialmente vinculante para os fundadores.

Estabelecer sanções é uma forma eficiente de garantir o cumprimento das obrigações sem precisar recorrer ao Judiciário – economizando tempo, dinheiro e garantindo noites ou horas de sono bem dormidas.

Propriedade Intelectual em Startups: Salvaguardas Pré-Operacionais

Em startups, a propriedade intelectual pode ser seu ativo mais valioso. Mas e se um dos fundadores sair e levar o código-fonte ou a base de clientes? Estabeleça de forma clara:

(i)           Direitos de PI: Quem detém os direitos sobre os ativos desenvolvidos?

(ii)        Titularidade: Como fica a titularidade da propriedade intelectual se um sócio sair?

(iii)     Confidencialidade: Cláusulas de confidencialidade para proteger informações estratégicas.

Esse é um ponto especialmente crítico para startups de tecnologia e inovação.

Ignorar isso pode significar perder o ativo mais importante da empresa e assumir o risco de ver um cofundador sair levando um investidor estratégico ou até mesmo fundando uma empresa rival com o mesmo know-how.

Aspectos Legais: O Olhar do Advogado Especialista

Efeitos Vinculantes do MoU: Análise Jurídica Prática

O primeiro ponto crítico é determinar se o MoU será total ou parcialmente vinculante. Muitas startups assinam MoUs acreditando que eles não têm peso legal, quando na verdade determinadas cláusulas podem ser perfeitamente exigíveis na Justiça.

O MoU precisa deixar claro o que é ou não exigível juridicamente, pois há o risco de disputas futuras em que uma das partes alegará obrigação enquanto a outra acreditará que o documento não tinha valor legal.

Cláusulas que vinculam as partes

Cláusulas que não vinculam as partes

✅ Confidencialidade.

✅Exclusividade durante as negociações.

✅Propriedade intelectual existente (quem detém o que já foi desenvolvido).

✅Regras sobre compartilhamento de informações sensíveis.

❌Definição da futura relação societária.
❌Termos gerais da negociação de um investimento ou fusão (a menos que expressamente vinculantes).
❌Objetivos estratégicos sem obrigação de execução.

Penalidades e Sanções: Enforcement de Obrigações no Pre-Seed

Um erro comum é achar que, por ser um MoU, não se pode prever penalidades para descumprimento.

Pelo contrário – se há obrigações vinculantes (como confidencialidade e exclusividade), é essencial incluir penalidades para inibir descumprimentos e evitar batalhas judiciais longas e custosas.

Exemplo prático: Se um fundador vaza informações estratégicas para um concorrente antes da formalização do contrato definitivo, uma multa preestabelecida no MoU pode evitar a necessidade de uma ação judicial para provar os danos e ser devidamente ressarcido por tal atitude.

Extinção: Aspectos Jurídicos do Encerramento do MoU

Mesmo em um MoU não vinculante, incluir uma cláusula de rescisão ou de encerramento da relação negocial tratada no documento pode ser útil para formalizar o fim das tratativas e garantir que obrigações específicas, como confidencialidade, continuem válidas mesmo após o término das negociações.

O que pode ser previsto na rescisão?

  • A partir de que momento o MoU deixa de produzir efeitos?

  • Quais obrigações permanecem válidas após o encerramento (ex.: confidencialidade, não concorrência, não aliciamento, propriedade intelectual)?

  • Há alguma penalidade para desistência sem justa causa dentro de um período de exclusividade?

  • Ignorar esses pontos pode ocasionar sérios problemas para o fundador ao tentar desistir de uma negociação sem um critério claro.

Due Diligence Societária: O MoU sob a Ótica de Investidores

Se sua startup pretende captar investimentos ou firmar parcerias estratégicas no futuro, saiba que investidores e advogados vão analisar minuciosamente muitos aspectos da sua startup, mas vão olhar principalmente qualquer MoU já assinado.

O que eles buscam?

  • Se há obrigações ocultas que possam afetar futuras negociações.

  • Se a startup assumiu compromissos de exclusividade ou restrições que possam afastar investidores.

  • Se há brechas jurídicas que possam gerar riscos legais.

  • Se um MoU mal feito for descoberto em uma due diligence, o investidor pode reconsiderar o aporte por entender que a startup está juridicamente exposta.

Um advogado experiente vai saber olhar para a due diligence e analisar pontos que são realmente deal breaker, o que é possível ser contornado, e o que é risco possível de ser assumido.

Por isso sempre batemos na mesma tecla, founders precisam consultar um advogado especialista, ter um assessor legal é a melhor estratégia.

Proteção de PI e Know-How: Confidencialidade e Segurança Jurídica

Para startups baseadas em tecnologia e inovação, a propriedade intelectual é um dos ativos mais valiosos – e o MoU deve prever claramente quem detém os direitos sobre qualquer desenvolvimento feito antes e durante as negociações.

Risco comum: Parece bobagem, mas é bastante comum, recentemente vimos fundadores que estavam construindo um novo produto de AI, mas um deles precisou abandonar o projeto por motivos de saúde. E ai? Ele leva junto algum direito de PI sobre o produto? Sem um acordo, sim ele pode alegar no futuro que ainda tem direito sobre o que foi desenvolvido, mesmo que não tenha permanecido na startups. Se isso acontecer, só judicializando, o que vai custar caro em termos de dinheiro e de tempo.

Solução: Incluir cláusulas claras sobre quem mantém os direitos sobre a PI e know-how compartilhados ou desenvolvidos durante a fase de negociação. Assim o seu MoU vai te trazer elementos protetivos e te ajudar em caso de discussão judicial.

Hora da Minuta: Estrutura Básica de MoU para Startups

Pelo presente instrumento, as Partes abaixo qualificadas:

I. PARTES

A. [Nome/Razão Social], [sociedade anônima/limitada], inscrito(a) no [CNPJ/CPF], com sede em [Endereço], representado por [Nome do Representante, se aplicável].

 B. [Nome/Razão Social], [sociedade anônima/limitada], inscrito(a) no [CNPJ/CPF], com sede em [Endereço], representado por [Nome do Representante, se aplicável].

II. CONSIDERANDO QUE:

 (a)     [incluir]...

Resolvem as Partes celebrar o presente Memorando de Entendimentos (“MoU”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETIVO 

1.1. Este MoU tem como propósito definir as bases para futuras negociações entre as Partes com relação a [descrever a natureza da parceria, investimento, fusão, desenvolvimento de produto etc.] (“Transação”).

1.2. Documentos Definitivos. Os direitos e obrigações das Partes no âmbito da Transação serão regidos pelos seguintes documentos, conforme acordados entre as Partes (em conjunto, os “Documentos Definitivos”):

(a)     [incluir]...

2. CONDIÇÕES PRECEDENTES

2.1. Condições Precedentes. A obrigação das Partes de realizar a Transação está sujeita à negociação e celebração dos Documentos Definitivos, em termos acordados por todas as Partes, até o dia [●] (“Data Limite”).

2.2. Fechamento. Na data de celebração dos Documentos Definitivos, com o pagamento do Preço pela [Parte], as Partes se comprometem a realizar o quanto segue:

(a)     [incluir]...

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 As Partes concordam em explorar os seguintes aspectos na futura relação:

  • [Distribuição de equity e vesting, se aplicável]

  • [Definição preliminar de papéis e responsabilidades]

  • [Governança corporativa]

  • [Cronograma de negociações e próximos passos]

3.2. Natureza Não Vinculante. As Partes reconhecem que este MoU não é juridicamente vinculante, exceto nas cláusulas expressamente indicadas neste documento como tal. O presente documento reflete a intenção das partes de negociar os Documentos Definitivos no futuro.

 3.4. Tolerância e Renúncia. A novação, quitação ou renúncia de qualquer obrigação decorrente deste MoU somente será considerada válida se realizada por escrito. A eventual tolerância de qualquer infração a este MoU não significará que qualquer infração posterior, ainda que da mesma natureza, será tolerada.

3.5 Independência das Cláusulas. A nulidade, ineficácia ou inexequibilidade de qualquer disposição deste MoU não afetará suas demais disposições, que permanecerão em pleno vigor, obrigando-se as Partes a empenharem seus melhores esforços para substituir, no menor tempo possível, a disposição nula ou ineficaz por uma disposição legalmente aceitável e compatível com aquela substituída, de modo a restabelecer o equilíbrio contratual originalmente estabelecido entre as Partes.

3.6. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder o presente MoU ou os direitos dele decorrentes, no todo ou em parte, tampouco dá-los em garantia, sem o consentimento prévio e por escrito das outras Partes.

3.7. Sucessão. O presente MoU é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus respectivos sucessores, a qualquer título, e os respectivos cessionários permitidos nos termos da Cláusula 3.6.

3.8. Custos e Despesas. Salvo se de outra forma previsto neste MoU, cada Parte arcará com seus próprios tributos, custos e despesas (incluindo custos e despesas com advogados e outros assessores) incorridos em decorrência do pactuado neste MoU e das obrigações aqui prevista 

3.9. Acordo Integral. O presente Memorando contém o acordo e entendimento integral das Partes e das Intervenientes sobre o objeto deste Memorando, substituindo qualquer entendimento prévio das Partes e das Intervenientes a este respeito.

4. CONFIDENCIALIDADE (VINCULANTE)

4.1. As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações trocadas em razão deste MoU, não podendo divulgá-las a terceiros sem autorização expressa, salvo exigência legal.

5. EXCLUSIVIDADE (SE APLICÁVEL E VINCULANTE)

5.1. As Partes concordam em negociar exclusivamente entre si pelo período de [incluir], não podendo firmar acordos similares com terceiros durante esse período.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL (VINCULANTE)

6.1. Qualquer material, código-fonte, estratégia ou propriedade intelectual compartilhada durante as tratativas permanecerá de propriedade exclusiva da parte que a desenvolveu, salvo acordo em contrário.

7. RESCISÃO

7.1. Este MoU permanecerá válido até [data limite] ou até que as Partes assinem um contrato definitivo. Qualquer Parte poderá encerrar este MoU mediante envio de notificação por escrito à outra Parte, mantendo-se vigentes as obrigações de confidencialidade e propriedade intelectual conforme seus próprios prazos definidos.

8. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

8.1. Este MoU será regido pelas leis do Brasil. Quaisquer disputas decorrentes deste documento serão resolvidas preferencialmente por mediação/arbitragem [se aplicável] // ou // pelo foro da Comarca de [Cidade/Estado]. 

Local, data

Assinado digitalmente/eletronicamente por:

Parte A: [Nome]

CPF: [incluir]

Parte B: [Nome]

CPF: [Incluir]

Testemunhas

A: [Nome]

CPF: [incluir]

B: [Nome]

CPF: [Incluir]

Aviso: Destacamos que o modelo acima deve ser adaptado à realidade da negociação e aos objetivos das partes, levando em consideração outros aspectos abordados no documento, como elaboração de estudos externos, auditoria externa em caso de divergência sobre o preço, cláusulas de penalidades por eventos específicos, condições precedentes, governança corporativa entre outros.

Está preparando seu MoU entre founders? Não deixe para depois

Você já vivenciou conflitos societários que poderiam ter sido evitados com documentação adequada? Compartilhe sua experiência ou dúvidas específicas sobre Memorandos de Entendimentos comentando abaixo.

Entender esses detalhes técnicos é crucial para quem atua na área jurídica, principalmente em transações de M&A e Venture Capital. É por isso que repetimos: conte com a gente para sermos o seu Ás (♦) na manga! 😉😉

Desejamos uma super semana para você! Vamos em frente 💥💥 

TL;DR

✅ MoU = Documento pré-constituição que protege fundadores antes mesmo da empresa existir formalmente

✅ Por que importa: Previne conflitos societários futuros e aumenta a segurança de investidores em rodadas iniciais

✅ Elementos essenciais:

  • Propósito e visão compartilhada

  • Distribuição de equity e regras de vesting

  • Papéis e responsabilidades claras

  • Processo de tomada de decisão

  • Regras de saída e entrada

  • Proteção de propriedade intelectual

✅ Dica de ouro: Mesmo sendo parcialmente vinculante, o MoU deve prever penalidades claras para descumprimento das cláusulas vinculantes (confidencialidade, exclusividade, e PI)

✅ Próximo passo: Use nosso template como ponto de partida, mas adapte-o à realidade do seu negócio e consulte um especialista

Recomendações

Para você continuar "descobrindo“ o venture capital enquanto preparamos a próxima edição!

🤓 😎 😁

👉 2 recomendações da Pam e da Gi:

📚Livro “A Legal Guide to Doing Business in the United States” (Autor: Margo E.K. Reder & Robert C. Brown).

🎥 Documentário “The Social Dilemma” (tem no Netflix).

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