Desvendando o Term Sheet - Founders POV (Parte 2)

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Que alegria estarmos aqui novamente! Nas últimas duas semanas, tivemos um pouco de tudo. A Gi enfrentou a Covid-19, mas se recuperou rapidinho. A Pam viveu a montanha-russa da vida de advogada corporativa: trabalhou duro, se dedicou ao MBA e ainda produziu muito conteúdo bacana para este newsletter e muito mais.

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Desvendando o Term Sheet - Founders POV (Parte 2)

No newsletter de hoje, continuaremos nossa série sobre Term Sheets (“TS”), que começamos na edição passada.

Recapitulando:

  • TS é um dos instrumentos mais utilizados no dia a dia das operações de private equity e venture capital.

  • Seu objetivo é: 

    • estabelecer os principais pontos negociais que irão basear as rodadas de investimentos; e

    • guiar as partes (e seus advogados) na elaboração dos documentos finais… que são muito mais extensos e detalhados.

  • É um documento simples, curto e não legalmente vinculativo na maioria dos seus termos.

😸 Para refrescar melhor a memória, dê uma olhadinha na 4ª Edição do DVC.

Na edição de hoje, você verá sobre (i) cuidados que os founders devem ter ao assinar um TS; (ii) atenção quanto à exclusividade; e (iii) proteção dos founders ao receber o investimento.

Na próxima edição, a parte 3 da série sobre TS trará: (i) cuidados que os investidores devem ter ao assinar um TS; (ii) atenção redobrada ao captable e ao lock-up; e (iii) disputas legais relacionadas ao TS.

Cuidados que os founders devem ter ao assinar um TS

Autocontrole é a palavra, os fundadores devem segurar a ansiedade em receber o 💰 e agir com cautela e diligência ao assinar um TS.

É essencial contar com a assessoria de um advogado especializado, que irá verificar a clareza e precisão dos termos incluídos no documento, garantir que as cláusulas vinculantes não sejam prejudiciais ou contrárias à vontade dos fundadores, e ajudar a considerar as implicações futuras dos termos oferecidos pelo investidor

Entretanto, como nem tudo são flores, nem sempre os fundadores conseguem contar com apoio jurídico desde o início da negociação (o que realmente não é recomendado).

Por isso, listamos abaixo algumas cláusulas que merecem maior atenção dos fundadores ao serem negociadas:

  1. Verificar se os termos estão claros e precisos: O founder deve se certificar de que todos os termos e condições negociados entre as partes estejam escritor no TS de forma clara e precisa.

    A regra é: Se você leu e não entendeu, então a redação precisa ser melhorada, pois qualquer ambiguidade ou lacuna pode levar a disputas futuras. 

  2. Entender as cláusulas vinculantes: Embora o TS não seja um documento legalmente vinculativo, algumas cláusulas específicas podem ter efeito imediato, sendo obrigações exigíveis desde a assinatura do TS, como a cláusula de exclusividade e confidencialidade.

    Se o TS exigir exclusividade durante as negociações, o founder deve verificar se os termos são mutuamente benéficos e equilibrados.

    Com relação a cláusula de confidencialidade, esta precisa ser bem definida e proteger adequadamente as informações sensíveis e estratégicas da startup por um tempo razoável.

  3. Considerar as implicações legais e contratuais anteriores: Em algumas situações, o TS conterá condições precedentes que dependerão da iniciativa dos founders ou da startup para se concretizarem.

    Tais condições funcionam como exigências do investidor para a negociação ou fechamento dos acordos definitivos e precisam ser analisadas cuidadosamente pelos founders para evitar que o investimento seja atrelado a uma exigência potencialmente prejudicial à startup.

    Um exemplo comum é a exigência de converter a startup em sociedade anônima, o que pode ter implicações legais na esfera tributária (impossibilidade de manter a startup no regime do Simples Nacional) ou contratual (a transformação em S.A. pode ser gatilho de exigibilidade de obtenção de anuência de parceiros, sob pena de multa, por exemplo).

  4. Prever cenários futuros: Os founders devem considerar as possíveis consequências e cenários futuros decorrentes dos termos estabelecidos no TS, a fim de evitar problemas e estabelecer bases sólidas para a negociação e o sucesso futuro do investimento.

    Por exemplo, ao aceitar o TS é importante que você já tenha um plano de captação para a rodada, com previsibilidade do total que pretende captar, de qual seria um valuation post-money satisfatório e do tamanho do Stock Option Pool que precisa ser alocado para o recrutamento e incentivo dos seus colaboradores (a fim de evitar diluição excessiva dos founders).

Atenção à Cláusula de Exclusividade

A cláusula de exclusividade formaliza a disposição de uma das partes em não negociar com terceiros em relação à comercialização de um produto ou serviço durante um determinado período.

Pensando nisso, o efeito dessa cláusula pode afetar as negociações de várias maneiras:

Obrigação Limitante: A cláusula de exclusividade cria uma obrigação limitante para a startup ou o founder não negociarem com outros investidores durante o período estabelecido.

O que pode ser um problema para a startup ou founder se eles já estiverem falando com outros investidores interessados ou precisarem de recursos financeiros e expertise técnica de outros investidores ou advisors em período muito curto. 

Remuneração: A cláusula de exclusividade pode ser um gatilho para a remuneração do especialista em captação de investimentos do deal (caso a startup tenha sido assessorada por um), mesmo que ele não consiga um investimento efetivo dentro do período de serviços estipulado em contrato.

Limites temporais e geográficos: É importante estabelecer limites temporais e geográficos à obrigação de exclusividade, o que significa que ela se aplicará somente durante um determinado período ou em um determinado local.

Portanto, embora essa cláusula possa proporcionar uma segurança adicional ao investidor, garantindo exclusividade e foco da startup ou do founder, ela também impõe uma obrigação limitante significativa, que precisa fazer sentido para a startup assumir dentro do contexto do deal e em relação aos termos oferecidos

Proteção dos fundadores no recebimento de Investimento

Receber um investimento em uma startup vai muito além de simplesmente obter capital para seguir o cronograma estabelecido no plano de negócios.

É a chance de continuar realizando um sonho, um marco significativo na vida de pessoas que dedicaram tempo, energia e saúde para lançar um projeto inovador no mercado.

E como dizem os bons investidores: “quem faz a startup são os founders". Por isso, é crucial considerar algumas estratégias para preservar seus interesses e mantê-los incentivados a longo prazo: 

a) Preferência: esse é um direito que pode proteger os fundadores de forma que, caso um deles queira vender a sua participação na startup, os demais terão preferência na aquisição das cotas/ações. Ainda, a proposta de aquisição ofertada na preferência poderá ser igual à de um terceiro interessado, desde que previamente acordada entre as partes no âmbito do TS ou dos documentos definitivos.

b) Lock-Up: o lock-up em geral é bem visto pelos fundadores, pois é também do seu interesse permanecer na startup e fazê-la crescer. No entanto, é importante que o período de lock-up e a multa por quebra ao lock-up sejam equânimes.

c) Não competição: essa obrigação pode ser benéfica tanto para o investidor quanto para o founder, depende de como a cláusula for redigida no TS. A ideia aqui para beneficiar o founder é que, durante um período específico, o founder e outras pessoas chave da startup não realizem outros projetos semelhantes durante ou após se desligarem da startup.

Além de ser beneficiado ao evitar que seus co-founders ou executivos criem negócios concorrentes, o fundador também adquire poder de barganha em uma negociação, pois pode usar essa disposição para negociar uma contrapartida financeira em troca do non-compete, em uma situação de saída ou liquidez.

d) Não solicitação: a não solicitação é importante para os founders para prever que clientes, fornecedores e/ou parceiros comerciais, bem como pessoas estratégicas para a startup não serão aliciadas ou induzidas a deixarem a startup por um período determinado após o término da relação de investimento. Isso evita a perda de talentos-chave para as partes envolvidas. 

e) Tag along: o direito ao tag along garante que, se um acionista específico ou um grupo de acionistas decidir vender sua participação, os demais acionistas (incluindo os fundadores, conforme for o caso) tenham o direito de vender suas ações nas mesmas condições.

E você, já usou alguma dessas cláusulas para negociar seu TS?

Nos diga nos comentários!

TL;DR

  • Assessoria Jurídica: Busque um advogado especializado para garantir clareza e evitar cláusulas prejudiciais.

  • Termos Claros: Certifique-se de que todos os termos estejam claros para evitar que o investidor abandone o investimento (ou que você tenha que abandonar para proteger a startup).

  • Cláusulas Vinculantes: Preste atenção às cláusulas de exclusividade e confidencialidade.

  • Condições Precedentes: Analise as exigências que podem impor desafios legais e contratuais.

  • Cenários Futuros: Considere as consequências dos termos para garantir uma base sólida para o investimento.

  • Cláusula de Exclusividade: Estabeleça limites temporais e geográficos para a exclusividade nas negociações.

  • Proteção dos Fundadores: Preste atenção às cláusulas de direito de preferência, lock-up, não competição, não solicitação e tag along.

  • Obrigações Limitantes: Avalie a obrigação de não negociar com outros investidores durante o período de exclusividade.

  • Remuneração: Entenda as implicações da cláusula de exclusividade sobre a remuneração de especialistas em captação.

  • Previsão de Captação: Planeje a rodada de captação considerando valuation post-money e Stock Option Pool para evitar diluição excessiva dos fundadores.

Recomendações

Para você continuar "descobrindo“ o venture capital enquanto preparamos a próxima edição!

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Desejamos uma super semana para você! Vamos em frente 💥💥 

Até a próxima! 👋🏻👋🏾

Abraços,

Pam e Gi

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